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Como será a tributação do vale presente para consumidor final (presenteado)?
Como será a tributação do vale presente para consumidor final (presenteado)?

O documento fiscal deve ser emitido antes da saída da mercadoria, ou seja, no momento da compra com o uso do vale presente.

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Escrito por Suzana
Atualizado há mais de 2 anos

Informamos que a operação mencionada de “vale presente” é meramente financeira, ou seja, o cliente está antecipando o pagamento de um produto que ainda não saiu da loja (física ou virtual) ou de um serviço que ainda não foi prestado.

Observamos que o fato gerador do ICMS ocorre na saída da mercadoria a qualquer título. (art. 2º do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000).

O art. 125, I do RICMS/00 dispõe que o documento fiscal deve ser emitido antes da saída da mercadoria, ou seja, no momento da compra com o uso do vale presente.

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