Informamos que a operação mencionada de “vale presente” é meramente financeira, ou seja, o cliente está antecipando o pagamento de um produto que ainda não saiu da loja (física ou virtual) ou de um serviço que ainda não foi prestado.
Observamos que o fato gerador do ICMS ocorre na saída da mercadoria a qualquer título. (art. 2º do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000).
O art. 125, I do RICMS/00 dispõe que o documento fiscal deve ser emitido antes da saída da mercadoria, ou seja, no momento da compra com o uso do vale presente.